Se está grávida, conheça seus direitos no trabalho

A gravidez pode ser um momento de dúvida para muitas mulheres que estão no mercado de trabalho.

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Mesmo quem planejou a gestação, tende a desconhecer todos os direitos e pode ficar sem usar o que está na lei.

As garantias de direitos são diferentes para mulheres que trabalham sob o regime de CLT (Consolidações das Leis do Trabalho), ou seja, com registro em carteira, e aquelas que atuam como autônomas.

Nas duas condições há excelentes canais para esclarecer as dúvidas. O Ministério da Previdência Social (ligue 135) e o departamento de Recursos Humanos da empresa para a qual presta serviços.

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Conheça 7 direitos que toda grávida tem e que não deve abrir mão:

Consultas médicas

Toda mulher grávida têm o direito de ser dispensada do trabalho para comparecer a pelo menos seis consultas de pré-natal. Estão incluídos no pacote exames e outras consultas necessárias.

Licença maternidade

No Brasil, a licença à maternidade tem a duração de 120 dias, que correspondem a quatro meses.

A licença é de 180 dias (seis meses) para as empresas enquadradas no Programa Empresa Cidadã.

Mulheres grávidas não podem ser demitidas.

Licença maternidade antecipada

É possível entrar em licença à maternidade até 28 dias antes da data do parto. Esse é um recurso para quem está passando por problemas na gestação. Muitas mulheres preferem trabalhar até o limite para permanecer mais tempo com o filho na licença à maternidade.

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Aborto

Nos casos de aborto espontâneo, as mulheres têm direito a duas semanas de repouso.
Esse direito é garantido independente do tempo em que ocorrer o aborto.

Adoção

Mães adotivas têm direito à 120 dias de licença a maternidade para acompanhar crianças de até 1 ano.

A licença é de até 60 dias para acompanhar crianças de 4 a 8 anos.

Acima dessa idade, não está prevista a licença.

Licença amamentação

Mães que amamentam têm direito a duas pausas de 30 minutos. Esse direito é garantido até os seis meses da criança.

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Estabilidade

Mulheres grávidas não podem ser demitidas.

Se a mulher comprovar que foi demitida quando estava grávida, terá direito a uma indenização. Pode, ainda, ser reintegrada à função, e ter a garantia da licença à maternidade.

A estabilidade no emprego é válida mesmo para quem está no período de experiência.

Mulheres que deram à luz têm direito de permanência no emprego por até 5 meses após o parto.

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