13 direitos assegurados às gestantes que estão no mercado de trabalho
A gravidez é um momento que altera a rotina da mulher, da família e da empresa, no caso daquelas que estão no mercado de trabalho.
Além das consultas médicas, há situações específicas que somente a gravidez impõe e, por isso, há leis que garantem os direitos das mulheres nessa condição.
A primeira coisa a fazer para quem está no mercado de trabalho é procurar o RH da empresa e esclarecer todas as dúvidas. Se não ficar satisfeita, ligue para a Previdência Social (135). É para esse número que também devem ligar as mulheres que atuam como autônomas.
Uma dica importante também é falar diretamente no sindicato da categoria, para compreender quais os direitos têm e como assegurá-los.
Quando trabalha como empregada, com carteira assinada, a mulher grávida tem uma série de direitos que asseguram a estabilidade da gestação, a saúde dela e do bebê.
Conheça 13 direitos de grávidas que trabalham com carteira assinada:
1 – A empresa nunca pode pedir exame de gravidez no processo de seleção para uma vaga;
2 – Gravidez não é justificativa para demissão;
3 – Há dois tipos de licença maternidade: a de 4 meses (120 dias) é direito de todas. As mulheres que atuam nas empresas-cidadãs têm direito a 6 meses (180 dias).
4 – É possível requerer o início da licença até 28 dias antes do parto;
5 – Depois do parto, a estabilidade no emprego dura 5 meses;
6 – Mulheres grávidas que forem demitidas têm direito à reincorporação nos quadros da empresa. Também podem pedir indenização equivalente ao período da gestação mais a licença. Se descobrirem a gravidez no aviso prévio, têm os mesmos direitos;
7 – É direito da mulher tirar licença remunerada de 2 semanas, se passar por um aborto não provocado;
8 – Toda mulher grávida tem o direito a 6 consultas médicas;
9 – Quando retorna da licença, a mãe profissional tem o direito a duas pausas de 30 minutos para amamentar. Isso é válido até o sexto mês do bebê;
10 – Todas as empresas que têm mais de 30 funcionárias no quadro e 16 anos de fundação devem oferecer um espaço para atendimento de crianças de zero a seis anos. Se não oferecer, precisa pagar o auxílio-creche;
11 – A licença maternidade também é um direito das mães adotivas. Nesse caso, o direito varia conforme a idade da criança.
Para os pequenos de até 1 ano, a licença vai até 120 dias. De 1 a 4 anos, 60 dias, e de 4 a 8 anos, 30 dias. Pais que adotam crianças com mais de 8 anos não têm direito à licença;
12 – É assegurado direito da mãe que está amamentando não permanecer em atividade insalubre;
O mesmo vale para mulheres grávidas. A troca da função é obrigatória para a empresa quando houver atestado médico que indique a necessidade;
13 – Grávidas têm direito à estabilidade no emprego, mesmo quando estão em contrato de experiência ou por prazo determinado.
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