Funcionária grávida é proibida de usar o banheiro e urina na roupa
Imagine que uma gestante está trabalhando em um supermercado e pede para ir ao banheiro. Normal, certo? Não para o Walmart. Proibida de usar o banheiro, Roberta de Oliveira não conseguiu segurar e ficou até o final do expediente molhada.
A gravidez é uma fase desafiadora e muitas coisas acontecem ao mesmo tempo com o corpo da mulher. À medida em que a barriga vai crescendo, além do desconforto externo, muitos órgãos acabam ficando comprimidos, a exemplo do intestino e da bexiga.
Por isso, é normal que gestantes tenham prisão de ventre e fiquem indo ao banheiro muitas vezes ao longo do dia. A bexiga fica tão comprimida, que não consegue armazenar muita urina, fazendo com que a mulher tenha que se deslocar ao banheiro mais vezes.
E é importantíssimo que ela vá, pois o hábito de prender a urina pode levar a problemas como infecção urinária, extremamente prejudicial nesse momento. Isso se ela conseguir prender, pois o assoalho pélvico pode não estar dando conta do recado.
A incontinência urinária é bem comum também, dada a expansão do assoalho pélvico, o músculo que fica entre a vagina e o anus. É ele que dá suporte aos órgãos e sofre muita pressão durante a gravidez, podendo falhar no seu processo de ajudar a segurar o xixi.
Funcionária grávida é proibida de usar o banheiro no Walmart
Roberta de Oliveira, funcionária de uma loja em Capão da Canoa (RS), não apenas passou a vergonha de urinar na própria roupa, como também ficou molhada até o final do expediente. Ela tinha entrado na rede no final de dezembro de 2013 e foi demitida, grávida, em agosto de 2014.
Ela entrou com um processo contra a empresa, não somente pela vergonha, mas também pela demissão, tendo a vitória concedida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Para a desembargadora do caso, Rosane Serafini Casanova, o caso foi categorizado como dano moral, pois reduzem o bem-estar, a reputação e causam angústia, tristeza, humilhação ou qualquer coisa que pode trazer sensações negativas.
Outra decisão tomada foi a de punir a empresa pela demissão, reconhecendo estabilidade provisória e manutenção até 5 meses depois do nascimento do bebê, tendo que pagar os salários do período e aviso prévio. Além disso, foi cobrado um valor simbólico de R$ 5 mil, perante os R$ 20 mil solicitados.
Para uma empresa como o Walmart, que, em 2016, teve o faturamento de R$ 29,4 bilhões no Brasil e apenas no primeiro trimestre de 2018 teve um lucro mundial de US$ 3,69 bilhões de dólares, esses R$ 5 mil não representam absolutamente nada.
Em uma nota enviada para a imprensa, a rede de supermercados disse que “considera o fato ocorrido um absurdo e que fere todos os princípios de respeito às pessoas da empresa” e que irá acatar a decisão de pagar o que é exigido por lei, somando os R$ 5 mil dos danos morais.