Licença-paternidade de 20 dias – veja quem tem esse direito
A Lei Federal nº 13.257, que foi sancionada em março de 2016, garante, entre outros benefícios, a licença de 20 dias aos pais.
Nem todos os trabalhadores, contudo, têm direito à licença-paternidade de 20 dias
A lei só garante o afastamento de 20 dias para os servidores federais de regime estatutário e os trabalhadores das empresas privadas que fizerem a adesão ao Programa Empresa Cidadã.
Aos demais trabalhadores é garantido somente o afastamento de cinco dias a contar da data do nascimento do filho.
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Conteúdos
O que diz a lei sobre a licença-paternidade?
A lei garante a prorrogação de mais 15 dias na licença, que inicialmente é de cinco dias.
A licença é obrigatória?
Sim, mas a obrigatoriedade é de apenas cinco dias para as empresas que não aderiram ao programa Empresa Cidadã.
Quem é que paga a licença?
Até cinco dias é a regra normal, pela previdência. Para as empresas dentro do programa Empresa-Cidadã, o pagamento é deduzido do Imposto de Renda.
Essa regra só é válida para as empresas que têm a tributação sobre lucro real.
Os pais adotivos têm direito?
Sim. Têm direito à licença de cinco dias e à prorrogação dos 15 dias, se forem funcionários públicos ou trabalharem na empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.
Os pais podem trabalhar em função remunerada durante a licença?
Não. A licença é para acompanhar a criança. Quem descumpre a regra perde o direito à prorrogação e poderá ter os dias descontados do salário.
Onde posso conseguir mais informações?
Informe-se no serviço de recursos humanos da empresa, na chefia do setor, no caso de servidores públicos, ou no sindicato da categoria.
Fonte: UOL