Como deve ser feito o registro do recém-nascido

O registro de nascimento é uma garantia constitucional e tem amparo na Declaração Universal dos Direitos da Criança.

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O documento foi aprovado pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 1959 e garante à criança o registro com todas as informações referente ao nascimento.

O que você precisa saber sobre o registro:

O registro é um serviço gratuito e direito de todo brasileiro

Para fazer o registro é preciso levar ao cartório um documento chamado DNV (Declaração de Nascido Vivo).

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A DNV é fornecida pelo hospital onde a criança nasceu e vai apontar informações como a identificação dos pais, o horário e local de nascimento.

Como fazer o registro?

1. O pai ou a mãe deve procurar o cartório levando a DNV do bebê e a carteira de identidade;

2. O prazo legal para o registro é de 15 dias;

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3. Caso seja a mãe a única responsável, esse prazo passa a ser de 45 dias;

4. Alguns cartórios atuam na própria maternidade. Basta verificar.

Quando passa esse prazo legal, o registro só é feito na zona de residência dos pais. Não existe multa para quem perde o prazo porque esta é uma maneira de incentivar o registro.

Como é feito o registro no caso de pais casados?

Podem comparecer no cartório o pai ou a mãe. Eles devem levar a DNV do bebê, a certidão de casamento e a carteira de identidade.

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E se os pais não forem casados?

Podem comparecer pai ou mãe no cartório. Quando for o pai, ele precisa levar o documento pessoal da mãe, além do seu e da DNV.

Se o pai estiver ausente, o registro pode ser feito por meio de procuração com firma reconhecida em cartório.

Como é feito o registro se for mãe solo?

Neste caso, a mãe vai ao cartório no prazo legal e leva o documento de identidade. A mulher poderá apontar quem é o pai, mas isso depende de orientação da Justiça para avaliar a possibilidade de um pedido de investigação de paternidade.

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E se a mãe for menor de 16 anos?

Ela deve comparecer ao cartório acompanhada de seu responsável. No cartório, a mãe menor de idade assina um termo de ciência do registro. Esse instrumento é usado para evitar uma contestação depois que a mãe chegar à maioridade legal.

Como registrar os filhos nascidos no exterior?

O registro é feito no consulado mais próximo. Depois ele poderá ser transferido para o cartório do 1º Ofício do Registro Civil da cidade de residência ou para o Distrito Federal.

E o que acontece quando a criança nasce em casa?

Quando ela nasce em casa, não há a DNV. Por isso, é preciso levar duas testemunhas ao cartório. O nascimento em casa também poderá ser investigado a pedido do Ministério Público.

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Como fazer quando os pais não podem ir ao cartório?

O registro pode ser feito por meio de procuração e, até mesmo, por um funcionário do hospital. Esses casos são analisados separadamente, considerando crianças abandonadas, órfãs ou outras possibilidades.

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