A violência sofrida durante o parto

Você sabia que uma em quatro gestantes sofre abusos por parte de sua equipe médica? Saiba mais sobre essa estatística impressionante!

A violência obstétrica é um problema que afeta uma em quatro mulheres no Brasil. Isso quer dizer que milhões de mães, no decorrer de sua gravidez até ao parto, foram abusadas física e verbalmente pela equipa médica responsável. Números verdadeiramente assustadores!

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Abusos médicos antes e durante o parto

Esses dados são fruto de uma pesquisa realizada em 2012 pela Fundação Oswaldo Cruz. Dá para imaginar o impacto dessa situação na vida de uma mulher? O parto é um processo naturalmente agressivo, mas simbolicamente é uma das experiências mais significativas que uma mãe pode atravessar. Um momento sublime, que pode facilmente virar traumático, perante os abusos a que as mulheres são sujeitadas.

A lista é demasiado extensa. A violência pode ocorrer desde as consultas até após o parto. E as suas manifestações vão desde abusos físicos e verbais, à adoção de métodos que contrariem a vontade manifestada pela mulher. Quando um médico força uma cesariana contra a vontade da gestante, sem que ela ou o bebê estejam correndo perigo de vida, isso é violência obstétrica. Quando o pai é proibido de entrar na sala de parto sem motivo aparente, isso é abuso de autoridade. Quando são executados exames obsoletos que podem colocar a mulher e a criança em risco, isso é crime.

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Traumas para a vida inteira

Muitas mulheres são objetificadas por equipes clínicas, que as reduzem a meros números. Essas práticas de humilhação recorrente trazem consequências para toda a vida. Você sabia, por exemplo, que o trauma dessas mulheres é muito parecido com o das vítimas de estupro? As mulheres violentadas durante o período de gestação ganham repulsa ao seu próprio corpo, problemas de intimidade, ansiedade e pavor em engravidar novamente.

Violência obstétrica de acordo com a Organização Mundial da Saúde

Mas afinal de contas, qual é a definição oficiosa de violência obstétrica? De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) é o conjunto de atitudes desrespeitosas, abusivas de maus-tratos e de negligência contra a mulher e o bebê, antes, durante e depois do parto.

Esses comportamentos constituem uma violação dos chamados direitos humanos fundamentais. Ou seja, todas as atitudes que ponham em risco a integridade física e psicológica tanto da mãe como do bebê são consideradas crime.

Esses comportamentos podem ser repartidos em três categorias:

1. Desrespeito

Todas as ofensas verbais e jocosas que possam deixar a parturiente humilhada.

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2. Abuso

Um elemento da equipe médica faz uso da sua posição para impor sua vontade, sem razão clínica que o justifique. O exemplo mais comum é quando um médico impõe uma cesariana em sua paciente sem que haja razões médicas para tal.

3. Negligência

Quando os médicos optam por procedimentos ultrapassados e proibidos que possam pôr em risco a saúde de seus pacientes.

A lei está do lado das mulheres

Com a virada de século, a violência obstétrica deixou de ser tolerada pela sociedade. Hoje em dia, os direitos da mulher durante a gestação estão bem definidos (Projeto de Lei 7.633/14), sendo que nenhuma pode ser abusada. Isso também acontece nos casos de aborto. Por isso é determinante que toda a mulher esteja bem informada para fazer valer os seus direitos perante esse tipo de situações. É também fundamental quebrar o silêncio em caso de abuso, para que outras mulheres não tenham de passar por esse trauma.

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Daí que hoje os registros de todo o processo pré-natal e a entrega de documentação que permita à gestante escolher em consciência o parto que prefere sejam obrigatórios. Os clínicos devem preencher um “partograma” que contenha todas as informações sobre o parto.

Mas o passo fundamental foi dado em julho do ano passado, com a determinação de que os partos por cesárea apenas podem ser realizados a partir das 39 semanas de gestação.

Relacionado: Partos cesarianos só podem ser realizados a partir das 39 semanas

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Conheça os seus direitos!

Os 6 direitos fundamentais da gestante e do bebê

  1. Acesso a atendimento digno e de qualidade antes, durante e depois da gestação;
  2. Acompanhamento pré-natal adequado;
  3. Conhecimento e acesso ao estabelecimento no qual deverá ocorrer o parto;
  4. Assistência ao parto e ao puerpério de forma humanizada e segura, tal como direito à assistência neonatal nas mesmas circunstâncias;
  5. Atendimento adequado e seguro;
  6. Presença de acompanhante durante o parto e o pós-parto imediato.

Violência obstétrica é crime!

Não se esqueça nunca, portanto, de que a lei está do lado das mulheres. A violência obstétrica é crime e, como tal, deve ser punida por lei. Conhece alguém passando por essa situação? Ajude a quebrar o silêncio! Suas melhores armas serão as cópias dos prontuários da gestante e do bebê e um diário detalhado das ocorrências. Procure auxílio jurídico e responsabilize os abusadores pelos seus atos!

Os médicos devem ser relembrados, caso necessário, que o corpo é propriedade da mulher e e deve ser respeitado.

Reivindique os seus direitos!

Essa matéria é do seu interesse? Assista a esse vídeo:

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Nascer no Brasil: Parto, da violência obstétrica às boas práticas

Compartilhe e ajude as mulheres a fazerem cumprir os seus direitos.