Conheça as regras da licença-maternidade e da licença-paternidade

As regras da licença-maternidade garantem o afastamento para o tratamento do filho biológico ou adotado e são asseguradas para trabalhadoras do setor privado e público.

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Como é a licença-maternidade?

A empregada pode ficar afastada até 180 dias, que corresponde a seis meses. Nas empresas privadas esse tempo varia entre 120 e 180 dias, ou seja, de quatro a seis meses.

Quem pode tirar?

A licença passa a contar a partir do parto. No serviço público, contudo, pode começar no primeiro dia no nono mês da gestação. Se houver recomendação médica, poder ser tirada antes. Se o bebê nascer prematuro, passa a contar a partir do parto.

Nas empresas privadas a licença é garantida a todas as trabalhadoras que solicitarem o afastamento até o fim do primeiro mês após o nascimento do bebê.

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Como fica para as mães adotivas?

Têm direito as que atuam na função pública e nas empresas privadas. O tempo de afastamento depende e está condicionado à idade das crianças.

E como fica o salário?

As mulheres afastadas para a licença-maternidade recebem normalmente o vencimento. Aquelas que estão no serviço público recebem pelo Plano de Seguridade Social do Servidor. Já as trabalhadoras do setor público recebem pela Previdência Social.

Todas as empresas são obrigadas a dar a licença?

Sim. As empresas e o serviço público. A diferença está no tempo. Enquanto no serviço público o afastamento é de 180 dias, no setor privado pode variar de 120 a 180.

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O benefício da licença-maternidade de 180 dias no setor privado só é válido para as empresas que optaram pelo Programa Empresa Cidadã

É possível exercer uma função remunerada no período da licença?

Não. Quem descumprir a licença perde o direito à prorrogação. Também não é permitido manter a criança na creche durante o período de afastamento.

E como é a licença-paternidade?

No caso da licença-paternidade, o homem pode ficar 20 dias fora se trabalhar na função pública. Os trabalhadores de empresas privadas podem tirar de cinco a 20 dias.

Quando pode ser solicitada?

Os pais podem solicitar o benefício até dois dias depois do nascimento, tanto nas empresas privadas, quanto no setor público. No caso do setor privado, ainda é preciso comprovar a participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Pais adotivos têm direito?

Sim, mas para crianças de até 12 anos. Essa regra vale para o setor privado e público.

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Como fica o salário?

O trabalhador recebe normalmente o vencimento.

Pode exercer atividade remunerada durante o período de licença?

Não. Além de perder o direito à prorrogação, o trabalhador poderá ter os dias descontados do salário.

A licença é obrigatória?

Sim. No serviço público deve ser de 20 dias. Para empresas vale de cinco a 20 dias, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.